terça-feira, 19 de fevereiro de 2008

OA portuguesa nega a Moçambicana

Inscrição de novos advogados portugueses continua suspensa

Maputo - A inscrição de novos advogados portugueses na Ordem dos Advogados de Moçambique continua suspensa, enquanto os dirigentes da congénere portuguesa não revirem o protocolo de cooperação em vigor, disse à Lusa o bastonário da Ordem moçambicana.

Alberto Cauio disse que a suspensão de novas inscrições, na sequência de uma deliberação votada pelo Conselho Directivo da Ordem dos Advogados de Moçambique, em Agosto de 2007, não afecta os advogados portugueses anteriormente inscritos.

Cauio negou ainda que causídicos portugueses em exercício em Moçambique antes da suspensão do referido protocolo estejam a ser impedidos de continuar a sua actividade em Moçambique, como relataram à Agência Lusa advogados moçambicanos em Maputo.

"A deliberação que suspende o protocolo de cooperação com a nossa congénere de Portugal não afecta os colegas portugueses que vinham trabalhando em Moçambique antes da decisão, pois não pretende ter efeitos retroactivos", enfatizou.

"Isso mesmo foi explicado a toda a classe, através da nossa página na Internet e comunicados na imprensa", frisou o bastonário da Ordem dos Advogados de Moçambique.

Alberto Cauio reiterou a vontade do seu elenco de discutir com a Ordem dos Advogados de Portugal "os aspectos controvertidos" do protocolo, para encontrar uma solução que permita o levantamento da suspensão.

"A cooperação com os colegas portugueses é do nosso maior interesse, daí que nos iremos reunir assim que a oportunidade chegar", enfatizou Cauio.

A Ordem dos Advogados de Moçambique apontou como razões para a suspensão do Protocolo de Cooperação o falhanço de várias tentativas de revisão deste documento, imputado à congénere portuguesa "por não ter dado tempo para encontros destinados a esse objectivo", apontou o bastonário da Ordem dos Advogados de Moçambique.

Concretamente, a Ordem moçambicana pretende ver alterada "a matéria respeitante à Declaração relativa às possíveis distorções a ocorrer na aplicação do Protocolo", disse Alberto Cauio.

O referido protocolo permitiu que muitos advogados portugueses exercessem a sua actividade em Moçambique, sem que nenhum advogado moçambicano lograsse o mesmo em Portugal, uma desproporcionalidade que a Ordem dos Advogados de Moçambique quer ver resolvida ou, no mínimo, atenuada, acrescentou Cauio.

A suspensão da inscrição de advogados portugueses em Moçambique seguiu-se à suspensão em Agosto último pela OAM da aplicação do Protocolo de Cooperação Bilateral em Matéria de Prestação de Serviços e de Inscrição de Advogados, rubricado com a Ordem dos Advogados de Portugal (OA-Portugal), em 1996. A agremiação dos causídicos moçambicanos decidiu retirar-se do protocolo, devido ao alegado silêncio da congénere portuguesa a uma proposta da OAM para a revisão do número de advogados portugueses que podem exercer a sua actividade em Moçambique e vice-versa.

"Alertamos desde 2001 a contraparte portuguesa sobre a necessidade de negociarmos um novo protocolo, com novas cláusulas sobre quotas de advogados a inscrever em cada uma das ordens e relativamente ao alargamento da cooperação para domínios como a formação, mas não obtivemos resposta por parte de Portugal", adiantou Alberto Cauio. "Interessa-nos muito continuar a cooperação com os nossos colegas portugueses, mas deve ser numa base de respeito pelo equilíbrio e reciprocidade", disse o bastonário da OAM. Moçambique tem actualmente cerca de 500 advogados para uma população de cerca de 20 milhões de habitantes, estando 90 por cento dos causídicos inscritos na OAM a exercer a sua actividade na capital do país e na cidade da Matola, nos arredores de Maputo, havendo províncias que não possuem um único advogado. A escassez de profissionais de Direito em Moçambique é explicada pela decisão tomada pelo Governo após a independência do país, em 1975, de mandar encerrar todas as faculdades de Direito existentes no país. A formação de estudantes de Direito só foi retomada em 1989. Em Dezembro de 1995, um impasse semelhante ao que motivou a decisão da OAM levou a que os advogados portugueses fossem então proibidos de exercer a sua actividade em Moçambique. O assunto acabaria por ser resolvido em Março de 1996 com a assinatura, em Maputo, de um reconhecimento mútuo de inscrições pelo então bastonário da Ordem dos Advogados de Portugal, Castro Caldas, acordo que previa a "liberdade de direito de estabelecimento" em Portugal e em Moçambique" dos advogados que estivessem inscritos nas duas ordens.

No domínio da Justiça, Portugal tem colaborado com Moçambique em quase todas as áreas do sector judiciário, incluindo no plano da assessoria técnica, revisão de legislação, criação, instalação e funcionamento do Centro de Formação Jurídica e Judiciária, além da concessão de estágios em Portugal para magistrados moçambicanos, a formação de oficiais de Justiça, a assistência a diferentes tribunais, registos e notariados e o sistema prisional.

A cooperação, que é também multilateral, no quadro da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) e das Nações Unidas, estende-se ainda às Faculdades de Direito das Universidades de Lisboa e Eduardo Mondlane (UEM) e à assistência da Academia de Ciências Policiais.

In Boletin Lusa 18/02/08


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