Excelentissima Drª Julieta Langa.
Espero muito bem que depois dos seus comentários com relação a musica, vista por si sem valor, dado o cargo por vossa excelência ocupado, já esteja no mínimo com a cara tapada pela vergonha trazida pelas suas palavras que não deviam ter ecoado tão alto quão ecoaram; Drª! Perdeu a oportunidade de estar calada, que é uma virtude de gente nobre.
Drª as suas palavras começam por demonstrar o quão esta perdida no cargo, pois com elas já feriu o próprio preambulo da constituição da republica o qual transcrevo, se vossa excelência ainda não cometera o cumulo de o apagar.
(…) as camadas patrióticas da sociedade moçambicana num mesmo ideal de liberdade,(…) no pluralismo, lançando os parâmetros estruturais da modernização, contribuindo de forma decisiva para a instauração de um clima democrático (…) baseado no pluralismo de expressão (…) e no respeito e garantia dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos.
Drª , acredito eu, o legislador constitucional não estava consciente das suas faculdade e capacidades culturais nem dos direitos que outrora atribuía aos seus legitimadores com este excerto, razão clara do seu silencio face as suas palavras.
Mas, dando seguimento a analise do seu grito de ignorância, intolerável aos ouvidos de quem valoriza a cultura, de quem respeita as liberdades individuais, de quem acredita na existência de variadas formas de expressão, deixe-me fazer um scroll a Constituição da república, por forma a implicitamente convida-la a voltar atrás e clamar por perdão a todo povo, do Rovuma a Maputo, com a mesma força que gritara antes.
Lê-se no artigo 2º/ 4. As normas constitucionais prevalecem sobre todas as restantes normas do ordenamento jurídico. O que não deixa margem nenhuma a que seu apelo tenha aplicação pratica, legal. Se não recuar aos tempos da pura censura, em que apenas a cultura do bello e lindo em detrimento da verdade era exaltado.
E no seu artigo 3º, A República de Moçambique é um Estado de Direito, baseado no pluralismo de expressão, na organização política democrática, no respeito e garantia dos direitos e liberdades fundamentais do Homem. No artigo 11º, f) o reforço da democracia, da liberdade, da estabilidade social e da harmonia social e individual; i) a afirmação da identidade moçambicana, das suas tradições e demais valores sócio- culturais;
Portanto, Drª , a constituição claramente valoriza a critica social que é modo de expressão e ao falar de cultura, num simples scroll pela constituição, temos sempre subjacente, a liberdade de expressão, esta, abrange qualquer exteriorização da vida própria das pessoas, segundo as suas crenças, convicções, ideias, ideologias, opiniões, sentimentos, emoções, actos de vontade o que pressupõe autonomia do individuo na determinação do objecto, da forma, do tempo e do modo de qualquer obra artística, literária e cientifica, sem interferência de qualquer poder publico ou privado. E pode revestir quaisquer formas, a palavra oral ou escrita, a imagem, o gesto, o silêncio. No entanto, em sentido amplo ela revela-se indissociável das mais diversas liberdades, não constituindo excepção a liberdade de criação cultural, intelectual e científica, que são uma clara manifestação do desenvolvimento da personalidade e da pessoa humana.
"Quanto mais nos elevamos, menores parecemos aos olhos daqueles que não sabem voar."
Friedrich Wilhelm Nietzsche
quinta-feira, 7 de fevereiro de 2008
Adeus a liberdade de expressão(?)
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