Novas tecnologias e as instituições do estado
Internet um claro bem de luxo, mesmo entre as instituições do estado, em pleno século XXI.
Por muito que pretendemos promover o uso das novas tecnologias não nos parece a melhor abordagem obrigar a sua utilização – gostamos ou não todos sabemos, existe quem não tenha acesso a tecnologia seja ela um computador ou Internet e ate quem, mesmo tendo acesso, não sabe fazer o uso devido. Mas, que não sejam exemplo típico as instituições do estado, como é o caso das instituições do estado moçambicano, pois isto põe em causa a democraticidade, quer das instituições quer do próprio estado.
Devemos lutar contra estes problemas, mas de forma construtiva e pensando num longo prazo, pois os desafios do século, obrigam a que assim seja, mesmos os ditos desafios que culminariam, fazendo da década de 90, a década da vitória, faltou-lhes o uso das novas tecnologias, quer as de comunicação quer as de informação, pois o povo era o maior visado e menos informado, mas, o seu fracasso não serviu de lição.
Irónico que pareça, numa era em que somos chamados a desempenhar um papel de relevo na aldeia global – tentam forçar-nos a transitar de globalizados a activos - neste contexto que à séculos nos vêem passando como se de aves migratórias e em extinção se trata-se. Porque convêm a uns que assim seja, pois só assim se pode facilmente limitar a liberdade de opinar. Veja o Exemplo claro, da nossa Assembleia da república, dos nossos deputados, do nosso provedor de justiça, cuja comunicação com os mesmo podia ser facilitada e sobretudo viável pelos meios mais eficazes e modernos no contexto das novas tecnologias de informação e comunicação, contudo, estas são inexistentes no seio deste meio, embora afirmem-se democráticos e representativos das massas populares.
Ora, a Assembleia da república é, representativa de todos os cidadãos e as suas reuniões plenárias são públicas, o que quer dizer que carecem de publicação; o provedor de justiça é um órgão que tem como função a garantia dos direitos dos cidadãos, a defesa da legalidade e da justiça na actuação da administração pública. Pelo que os actos destes órgãos, garantes das liberdades democráticas que ao não permitirem ao cidadão um pleno acompanhamento quer dos seus trabalhos quer dos actos por estes praticados, cometem uma clara violação da maior das liberdades democráticas – a liberdade de expressão e a de comunicação – será que porque a eficácia dos seus actos depende de publicação em diploma oficial – diário da república – é ignorada a necessidade de tornar mais clara, mais transparente o funcionamento dos mesmos junto dos cidadãos?
Contudo, este comportamento das instituições do estado moçambicano, constitui uma clara elucidação de que, mesmo sendo a democracia o melhor sistema que podemos conceber, não é solução para tudo - Ameaça da ditadura da maioria - é ingénuo pensar que a existência da democracia elimina a possibilidade da injustiça por parte do poder politico. Por isso, exortemos as instituições do estado ao um uso exaustivo e racional das novas tecnologias.
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