quinta-feira, 19 de agosto de 2010

Depois dos magermans, herminio e desmobilizados.

Quem viola a lei constitui uma ameaça para todos pois tenderá a debilitar a nossa paz social e segurança, situação que aos extremos poderá fazer com que todo o cidadão cumpridor da lei, indignado perante as constantes transgressões, juntar-se-á, à vítima para entregar o incumpridor á justiça, certo é que juntos, terão poder para o fazer. Uma vez que, abdicaram do direito de se proteger a si próprios, com o entendimento de que não precisavam de exercer a autoprotecção que o estado faria o que for necessário, em seu lugar.

Argumento que prova a existência de um dever moral de obediência ao estado e do estado, a lei, pois este quando age é representado por pessoas, pessoas responsáveis pelos seus actos, na prossecução dos fins do estado.

O estado, pelas constantes violações da legalidade, pode perder a sua legitimidade, pois as relações legítimas do poder são uma criação ou construção humana, recordo, a única forma de nos pormos sobre a autoridade do estado é com o nosso, próprio, consentimento e o soberano que exerce ou reivindica autoridade sobre nós, não têm qualquer direito a exerce-la se nós não tivermos o colocado voluntariamente nessa posição, dando o nosso consentimento democrático á troco de um exercício democrático do poder ou seja executado em obediência a justiça e proporcionalidade.

As nossas instituições políticas, tem de ser justificadas nos termos da vontade, das escolhas daqueles sobre os quais exercem autoridade, embora contrariamente ao que a moral social preconiza, as promessas eleitorais e a última vontade dos que escolhem, sejam simplesmente apagados ou ignorados, pura e simplesmente, nunca se chegam a observar nos anos de direcção dos escolhidos, para tal.

os que escolhem, tem a responsabilidade e oportunidade de controlar os seus próprios destinos, não só, através das suas escolhas mas também da sua satisfação, com a escolha feita ou pelo modo como os escolhidos defendem os seus interesses. O estado deve, maximizar a felicidade total da sociedade ou seja, o facto de consentirmos na sua existência é irrelevante, o que importa é perceber se torna os elementos da sociedade, no seu todo, mais felizes do que estariam sem ele a dirigir os seus destinos.

O que temos assistido é que o estado ignora, marginaliza, a condição das minorias, daqueles que pertencem a determinados grupos de interesses (Magermans, desmobilizados …) . Pior ainda, estas minorias chegam a ser alvo de violência ilegítima, de restrição ilegítima dos seus direitos Sob a forma de perseguição por parte do, mesmo, estado que tem a incumbência de os proteger na luta pelos seus legítimos, direitos.

O facto de uma lei ser uma lei, mesmo quando mal interpretada e aplicada ou a polícia ser policia não constitui qualquer razão de obediência forçada á sua vontade lesiva dos direitos dos particulares, pelo que, afirmar que nunca se deve questionar ou desobedecer à lei levaria, digamos, a defesa da perseguição, tem de haver um limite moral para a obrigação de obediência moral a lei pois esta, o seu interprete e aplicador devem ser, moralmente, justos.

No entanto, porque adoptamos uma atitude crítica a respeito dos actos da polícia ou do estado, não tira a policia o papel de proteger os cidadãos, deter e levar a julgamento qualquer cidadão que haja contrariamente aos ditames sociais, perturbando a paz social, para passar a ser ela própria a causa perturbadora. Mas, a legalidade não tem e não deve estar na esfera do livre arbítrio da polícia ou do estado. Porque, se não, com que poderá o cidadão, contar da lei bem como do seu intérprete aplicador?

A única razão que nos poderá levar a obedecer, a um estado violador dos princípios que o estruturam como estado de direito e dos direitos fundamentais do cidadão é a prudência, em especial, o temer que o povo tem do castigo assustador perpetrado pela polícia do estado.

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