Guebuza, em 1992 rubricou os acordos de paz e violou-os em 2008, ditando seu fim.
Contudo, as recentes exonerações, com aceitável justificação politica no seio do partido Frelimo, lesam um principio com cariz fundamental, por ele – Guebuza - trazido a luz, aquando das negociações dos acordos de Roma de 1992 (acordo geral de paz) que preconiza que “ as FADM devem ser dirigidas proporcionalmente por quadros provenientes dos ex-exércitos beligerantes, quer da Renamo quer das extintas FAM-FPLM, numa quota de 50% de cada parte”
O que quer dizer que os próprios Deputados da Assembleia da Republica estão longe de entender quer as normas da nossa constituição quer as normas que vigoram no nosso espaço territorial a luz do direito internacional, pois neste caso o Presidente da República, está limitado, não, a não observar o principio, típico das democracias, rotatividade nas suas nomeações, mas a observar o principio da proporcionalidade imposta por esta norma dos acordos de Roma, que não foi estipulado prazo para vigorar, o que só uma norma da Assembleia da Republica, aprovada com a maioria necessária para aprovação de normas constitucionais, levariam Guebuza a vencer o vicio trazido pelo seu acto.
A Assembleia da Republica, será que vinculou a República de Moçambique e o povo moçambicano, a este tratado, inconsciente das consequências do mesmo?
2 comentários:
Bravo MOZVOZ, eu também fiz as mesmas perguntas. Guebuza nem parece a pessoa que tratou o AGP em Roma.
Greetings from Italy :D
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