Ouvidos os jornalistas, que demonstraram pelas suas capacidades no exercício da sua profissão, alias, o direito ao trabalho é um direito fundamental conjugado com a liberdade, de escolha de profissão – o que não deixa o jornalismo de investigação, desprotegido. Acrescento, ser também bastante crucial, no processo de amadurecimento das democracias, pelo seu papel relevante no relacionamento, governantes - povo.
Sr PGR, a constituição da Republica deve ser cumprida a letra, de modo a que não haja classes nem cores, pois ela própria já proíbe a estratificação e privilégios no seio da Republica, consubstanciando uma relação governantes (povo) governados, bastante clara pois transparece tenazmente, a legitimação dos governantes pelo povo, estabelecendo critérios bem claros e com sanções de cariz jurídico-penal, aos infractores que se aproveitem da ausência do poder de investigação do povo, para dele proveito tirarem.
O registo, em termos jurídicos, dá publicidade aos actos a ele, sujeitos, sendo um acto público, acessível a qualquer interessado, pelo que, não me parece que se tenha auscultado, por parte de vossa instituição, aos sujeitos com responsabilidade perante o povo, no caso sub judice. Sendo bastante, crucial, a mudança de atitude e critérios, por parte da vossa instituição, em respeito aos legitimadores do poder – pelo menos, que ausculte a srª primeira ministra da Republica, como declarante, por forma a tranquilizar o povo e demonstrar que a vossa instituição preze e rege-se nas suas actuações, pelo princípio da legalidade e tornar mais assente, no seio do povo, a confiança nas instituíções judiciais.
Sem comentários:
Enviar um comentário