quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Guebuza! Como foi, afinal, que tornamonos pedintes(?)

I
Após encontro de jovens, democratas, moçambicanos com Obama, recentemente regressados e em digressão pelo país.

Guebuza, temendo contestações, nem momento em que os jovens anseiam por um espaço na política moçambicana, vem culpar os mesmos pela pobreza em Moçambique. Pobreza, que levara o país a se ter tornado um pedinte nato, embora seja o mesmo governo a pedir, receber e gerir os frutos do pedido, que se generalizara com a introdução do PRE (Programa de reabilitação económica) e o forte antagonismo de dirigentes incapazes e corruptos.

A reacção de sua excelência chefe do estado moçambicano, face ao crescente interesse dos jovens moçambicanos, em ver reposta a legalidade dos trilhos políticos e administrativos ruma a, real, democratização do país e consagração, incondicional dos direitos e liberdades dos cidadãos, conforme a constituição e convenções por Moçambique ratificadas, as quais vinculam o estado e as normas constitucionais moçambicanas são interpretadas e aplicadas conforme as mesmas.

Guebuza, quer transparecer terem sido os jovens moçambicanos que levaram o país, a passos largos, rumo a um estado totalitário, com as nefastas consequências económicas que vem levando as famílias a um, lento, suicídio. Grosso modo, as famílias moçambicanas vivem a menos de um dólar ($1) por dia, situação que tende a agravar-se desde a denúncia do narco trafico em Moçambique.

Moçambique é hoje um estado do partido, FRELIMO, expressando a centralidade do partido no funcionamento das instituições políticas do estado – o partido no poder apodera-se gradualmente da totalidade do estado, esvaziando-se deste modo o estado e levando à confusão FRELIMO - Estado, estado - FRELIMO, nunca se identificando, o que é o que, nem quem é quem.

Afirmação do princípio da separação de poderes, a valorização do parlamento como órgão de representação política do povo e principal fonte de legitimidade da governação e do ordenamento jurídico, princípios plasmados na constituição da Republica, tende a apagar-se pois é aparente, o seu eficiente funcionamento.

Aquele sonho de 1990 em que Moçambique, Alicerçar-se-ia no pluralismo de opinião e limitado pelo respeito aos direitos e liberdades fundamentais dos particulares. Com o pressuposto de que aos partidos seja reconhecido um exclusivo ou quase exclusivo de representação política global da colectividade – os partidos são chamados a exercer não estreitamente actos eleitorais, mas politico-administrativos, apagou-se, com o partido apoderando-se do património da administração pública e local.

No entanto, por má aplicação e interpretação dos pressupostos e respeito pela ideologia partidária, a insuficiência do nosso sistema eleitoral provoca um afastamento entre o eleito e eleitor, o eleitor já olha com desconfiança o partido (governo). Os eleitores não se revêem nos candidatos eleitos, nem estes vêem depois de eleitos quem são os seus eleitores, devido ao forte respeito e subordinação aos ideais e vontade do seu líder partidário e chefe do governo.

Guebuza, assistira e promovera, a alteração do funcionamento efectivo da organização política fixada nas normas da constituição e leis, desvalorizando o papel do parlamento e conferindo protagonismo legislativo ao executivo, que enfraquecem o papel parlamentar dos partidos políticos e reforçam o estatuto do partido governamental. Seus representantes parlamentares tornaram - se meros submissos, ou seja, o parlamento e o partido governamental já não são a expressão de todos interesses da sociedade. A tradicional democracia é cenário revelador de manifestações de natureza totalitária, por parte do chefe do estado, instaurando deste modo a ditadura do partido do governo, pois nada escapa ao partido do governo e tudo aprovado pelo parlamento, vêm do partido do governo.

O governo, controla a apresentação de candidaturas a todos órgãos electivos do aparelho do estado, provincial e autárquico, determina as principais nomeações da administração pública, todo estado resume-se ao partido. O partido alienou o estado e o estado expressa a vontade do partido, limitando o acesso aos jovens, provavelmente capazes, que não tenha cartão partidário pois as relações são todas fundadas na fidelização ao partido.

CONTINUA...

segunda-feira, 23 de agosto de 2010

A guerra do parlamento juvenil contra o fanatismo em prol da democracia

O parlamento juvenil, pelo sim pelo não, com forças buscadas aos forte princípios democráticos, e que em jeito insinuação convidado a tomar as rédeas e arregaçar as mangas e mudar uma cultura política administrativa, ideológica e de convivência político social, de si mesma impossível mover, embora inadequada as sociedades ditas civilizadas. É arma de manutenção do poder, com grandes entraves que são as forças, que não pela capacidade profissional, mas sim fanáticas em defesa do fanatismo político, assim introduzidas no sistema, político-administrativo, contra mentes profissionalmente capazes e abertas a mudanças. Hoje presentes em todos sectores da sociedade.

É uma guerra ideológica, em que por força do fanatismo de algumas mentes que apenas acompanham o fanatismo partidário em defesa do seu pão e dos verdadeiros simpatizantes de ideologias partidárias que não aceitam minimamente abrir os seus ouvidos a saberes que não vistam a mesma camisola política ou que pura e simplesmente na sua mais transparente cor política procuram trazer ao leme a verdade democrática ao povo por crêem que a justiça é mais importante que convicções.

O fanatismo é um gene, um componente sempre presente na natureza humana e que produz um sentimento de tristeza, raiva, incredulidade, surpresa, abatimento, desorientação, e é certo, algumas respostas REGIONALISTA OU DE SEGREGAÇÃO Contra as mudanças.

Há como que uma desordem mental causada por uma lavagem cerebral que os limita com presunção de superioridade moral, em que os ensurdece, cega a qualquer ponto de vista diferente do poderoso discurso…”se não fossemos nós…nós trouxemos a paz…” pensem nas mortes um pouco por todo o país em período de campanha eleitoral, ou mera divergência ideológica, face ao olhar ensurdecido de alguns líderes partidários e a ausência de mecanismos legais que punam os líderes ou os partidos que assim se manifestam.

Na verdade se as primeiras palavras em português que aprendem se não é “viva a frelimo ou abaixo o xiconhoco ou morte ao bandido armado” (não sabem que lutava pela consagração das suas liberdades democráticas, nem que ninguém guerreia sozinho nem que não há guerra sem mortes, nem balas de paz e que todas deixam marcas vermelhas e pretas ou seja dor e luto) hoje és-lhes incutido o slogan viva a democracia, mas nada sabem de democracia, por estratégia política de quem procura com o poder manter os seus particulares interesses.

Não me refiro apenas as manifestações de fanatismo e fervor cego que vemos na televisão acorrendo aos comícios partidários e que gritam slogans partidários, o fanático está em todo lado, a nossa volta e com modos mais silenciosos mais civilizados, no entanto não quero dizer que qualquer um que levante a voz contra ou manifeste opiniões veementes, o seja, é notório em gente que adopta uma posição de superioridade moral que impeça a obtenção de consensos. O fanático só consegue contar até um, já que dois, é um número demasiado grande para ele, tem um sentimento incurável, preferem sentir do que pensar, são cultores da personalidade, a idealização de líderes políticos.

É gente que se pensa que alguma coisa é má, aniquilo-a juntamente com aquilo que a rodeia, pelo que faze-los perder o seu fanatismo e mudar quase por completo e tornar-se mais relativista, abandonando as crenças a preto e branco pelas crenças a cor florescente, que o parlamento juvenil tenciona levar a Moçambique de lés a lés, se torna numa grande guerra. Não aceitam os valores dos outros, o pluralismo, a democracia, divergência de opinião embora objectivamente nada colhem com o seu fanatismo e desrespeito pelo povo que luta pelo desenvolvimento da saciedade.

Mas acredito de forma simples e cautelosa, que o parlamento juvenil, com a sua imaginação consciente do que as suas ideias implicam possa converte-los em fanáticos parciais, com base na literatura. Criando pequenos panfletos explicativos de certos conceitos democráticos bem como dos benefícios da convivência com a divergência de opiniões politicas. Estes podem servir de injecção da imaginação dos leitores embora não seja assim tão simples. Infelizmente muitos poemas, muitas histórias no Moçambique pós independência foram usados para fomentar o ódio e a superioridade moral, outrora, nacionalista. Apesar de tudo há algumas obras literárias que julgo poderem ajudar até certo ponto, mas a ausência da cultura de leitura entre nós leva a crer que o ideal são mesmo os panfletos.

TERRORISMO HISTORICO-CULTURAL

LIDER DA REVOLUÇÃO TRAI O POVO
A Frelimo, ao alienar o património histórico-cultural do povo, esta dando o maior golpe a história do povo moçambicano. E o museu da revolução é em si, quer o imóvel e a sua história quer pelo seu conteúdo, de valor incalculável para o povo, passível de alienação e se antes tivesse pertencido a Frelimo, esta não precisava de compra-la, a sua vontade de compra-lo implica reconhecimento do facto que não fazer parte do património da Frelimo, contrariamente ao que os defensores do tamanho acto de terrorismo, afirmam.


A história de um povo faz parte do seu património cultural, os seus feitos, frustrações, assim registados nunca se deverão apagar e hoje o partido que o povo confiou a condução da sua revolução face a opressão do colonizador, no uso das fraquezas da legislação por si mesma, criada vem contra o mesmo povo alienar a si mesma este património, num acto terrorista que visa despir o povo do seu próprio património histórico-cultural, arrogando-se legítima proprietária da sombra desenhada de um povo que pouco sabe de si próprio por força da ditadura e ignorância da mesma ao manipular factos em prol da exaltação do fanatismo da ideologia partidária.


O Ministério público, face a este acto de terrorismo histórico-cultural, deve agir na defesa e protecção dos interesses que a lei determina, atendendo a moral e ética social, mas com relevância, particularmente, a legitimidade democrática sob pena de nos vermos despidos do nosso, já deficitário, património histórico-cultural por força da ira dos terroristas histórico -culturais.


O Ministério Público (MP) deve demonstrar a sua independência, a sua vinculação a critérios de legalidade e objectividade e exclusiva sujeição a legalidade cumprindo-lhe, deste modo, defender a legalidade democrática com o fim objectivo da realização da justiça porque é este acto tomado como legal por manipulação da lei ou seja no uso das fragilidades da lei feita pelos próprios terroristas encapuçados de nacionalistas.


Contudo, a academia de história deve abster-se da sua roupagem político partidária e no uso da sua deontologia, persuadir o povo moçambicano a insurgir-se pacificamente na defesa do seu património histórico-cultural, tomando partido por uma posição, ético e moral, legalmente possível em função exclusiva dos factos subjacentes.


Devendo caso haja passividade do MP, promover um processo judicial contra estes terroristas histórico-culturais para que os tribunais previnam ou reprimam a violação da legalidade, dado o forte impacto que este acto de terrorismo histórico-cultural, certamente a acontecer, abalará a nossa sociedade com a manipulação que o nosso património histórico-cultural e a história da nossa história sofrerão.


A historia das sociedades além fronteiras, das mais civilizadas as menos, das mais ricas as menos, das mais democráticas as mais ditatoriais, demonstram que é social (ético e moral) e politicamente compensador que a historia de um povo se mantenha a guarda do mesmo povo e não de um punhado de defensores de ideologias terroristas que valorizam o fanatismo em detrimento da razão.


Certo é que é um doloroso conflito entre quem tem razão e quem tem razão, entre duas reivindicações, supostamente, muito convincentes, muito poderosas, sobre um país e seu povo. Uma guerra sobre quem é o titular do património histórico-cultural de Moçambique. E, acredito que a luz dos valores jurídicos, ético e morais do povo moçambicano, se poder resolver com uma solução, justa e saudável, para a república de Moçambique.

sábado, 21 de agosto de 2010

Graça, graxa Guebuza no conselho do estado

Na tomada de posse ao conselho do estado Graça Machel elogiara Guebuza e seus pleitos como sendo os arquitectos ou engrandecidores dos pilares da democracia Moçambicana. Ao que para o povo, talvez se tenha esquecido dos ensinamentos de Madiba ou não saiba da grandeza e responsabilidade que a palavra democracia suscita o respeito pelos direitos fundamentais, a liberdade, justiça e igualdade são os pilares estruturantes do estado de direito e democrático.

A democracia é o governo do povo, pelo povo e para o povo. Governo para o povo quer dizer que o governo existe em proveito do seu povo e no respeito pelos direitos do seu povo, não para o benefício, interesses ou preferências dos governantes ou seja os governos democráticos governam no interesse do (governados) povo.

Na interpretação das palavras da Graça, se concordasse com as mesmas estaria a admitir que o nome democracia, não é o nome de um sistema político, mas uma expressão elogiosa, porque são todos os dias lesados os princípios democráticos, uma vez que a democracia implica a protecção das minorias pois não deve ser entendida como a ditadura da maioria no poder; Os governantes democráticos por inerência da própria democracia e do estado de direito é-lhes incumbida a missão de tomar decisões, mais justas possíveis e sensatas.

O governo lesa a democracia ao pilhar o património público, despindo o estado de bens em beneficio do partido no governo e consequentemente restringindo o exercício do direitos políticos aos partidos opositores e desrespeitando, também o povo eleitor que confiara democraticamente ao partido no poder a condução dos desígnios da pátria amada.

DESMOBILIZADOS - HEROIS ONTEM CRIMINOSOS HOJE

APÓS A DETENÇÃO DE HERMINIO
O povo, na sua globalidade exige justiça e garantias de que tamanho ataque a nenhum cidadão voltará a acontecer ou seja cenários em que a polícia, é claramente culpada do perjúrio, de proferir ameaças e de exercer violência sobre o povo.
É do conhecimento, geral, que a actuação desleal da polícia como meio de investigação é sempre reprovável moralmente, embora, na nossa sociedade nunca sancionada juridicamente. É sobretudo lamentável a tolerância frequentemente manifestada pelo ministério público perante os abusos, o que traduz desrespeito e incompreensão pelos valores inerentes à pessoa humana e a dignidade do, próprio sistema de justiça
Tornam-se frequentes, na nossa sociedade, as atitudes desleais por parte de todos intervenientes, dos magistrados aos polícias, passando pelos advogados. Sendo “normais” insinuações e comentários ofensivos para os arguidos e até para as testemunhas, chegando, mesmo a ameaça-los das formas mais diversas e ilegais ou a fazer-lhes promessas que a lei não permite.
Atitudes, como esta ou seja desleais das policias que muitas vezes sob a capa da técnica policial cometem verdadeiros atentados a dignidade da pessoa humana, criando espectáculos gratuitos e ofensivos da honra dos detidos, pois dia-a-dia vão ganhando relevo as detenções feitas em termos desnecessariamente humilhantes para o cidadão, violando consciente e propositadamente a garantia constitucional de presunção da inocência, como é frequente também que as detenções se efectuem em condições que tem apenas como finalidade coagirem os detidos, pelo sofrimento físico e psicológico que a detenção, processada nestes moldes, lhes causa.
São frequentes as detenções fora de flagrante delito para aplicação de medidas de coação, efectuadas no inicio da noite ou fora da horas normais de expediente, impedido - os de contactarem os seus advogados, para posterior apresentação dos detidos ao juiz apenas no dia seguinte, após aguardarem nos calabouços sem condições humanas dignas, pelo menos uma noite. Num claro exercício de violência psicológica.
Todos os intervenientes processuais, magistrados, policias e funcionários, não deviam esquecer que exercem uma função e são remunerados para exercer, devendo exerce-la o melhor possível dentro dos limites da própria função ou seja no respeito pela legalidade.
Os nossos detidos chegam ao magistrado, sem a informação detalhada, acerca da natureza e dos motivos da acusação. São acusados num procedimento desleal, com influências externas na formação do juízo. O juiz, muitas das vezes, é parcial, dá ao arguido um tratamento de desfavor.
A felicidade geral sairia certamente beneficiada se os culpados por estes abusos forem levados, a verdadeira justiça, julgados e condenados pois o funcionamento eficiente do sistema de leis vigentes, numa sociedade, contribui para a segurança e estabilidade do povo.

Nós: a escala global ou a escala global em nós

Globalização, geralmente tido como o emergente sistema económico global, a sua história, estrutura e as supostas vantagens e defeitos, quando verdadeiramente entendidos e racionalizados, contribuem de forma acentuada para o benefício de valores potencialmente conflituantes, como seja o ambiente, a preservação dos recursos naturais e históricos, a satisfação das necessidades do povo ou o desenvolvimento de um ambiente urbano a escala global.

Acolho com prazer a transformação progressiva das estruturas sociais que respondem, por este fenómeno, globalização, desde que o fluxo global de ideias e de bens, com o rápido desenvolvimento das tecnologias, ande de mãos dadas com formas maiores de liberdade e igualdade para toda a gente, assim como protecção efectiva do nosso meio ambiente.

Ignoramos as manifestações e tendências particulares da globalização, o que é chocante quando se tem uma visão de ordem global igualitária e menos violenta, pois esta, tem subjacente, a mistura de diferentes formas e estilos culturais facilitados pelo intercâmbio quer económico quer cultural com uma tendência global, levando a todos os cantos do globo o sentimento e a vivencia a escala global.

Mas, ao concebermos a globalidade para nos referirmos a uma condição social caracterizada pela existência de interligações e fluxos globais não só ao nível económico, político e cultural e ambiental vemos que, nitidamente, vence as tradicionais fronteiras geográficas, trazendo a todo povo o acesso individual e incondicional a bens como a vida, o acesso a saúde e medicamentos, aos mais variados bens alimentares, a integridade física e moral, a família, a propriedade e a comunicação bem como a inviolabilidade das mesmas, a liberdade de expressão, religião e criação artística e o desenvolvimento da personalidade com os mesmos padrões a escala global.

quinta-feira, 19 de agosto de 2010

Depois dos magermans, herminio e desmobilizados.

Quem viola a lei constitui uma ameaça para todos pois tenderá a debilitar a nossa paz social e segurança, situação que aos extremos poderá fazer com que todo o cidadão cumpridor da lei, indignado perante as constantes transgressões, juntar-se-á, à vítima para entregar o incumpridor á justiça, certo é que juntos, terão poder para o fazer. Uma vez que, abdicaram do direito de se proteger a si próprios, com o entendimento de que não precisavam de exercer a autoprotecção que o estado faria o que for necessário, em seu lugar.

Argumento que prova a existência de um dever moral de obediência ao estado e do estado, a lei, pois este quando age é representado por pessoas, pessoas responsáveis pelos seus actos, na prossecução dos fins do estado.

O estado, pelas constantes violações da legalidade, pode perder a sua legitimidade, pois as relações legítimas do poder são uma criação ou construção humana, recordo, a única forma de nos pormos sobre a autoridade do estado é com o nosso, próprio, consentimento e o soberano que exerce ou reivindica autoridade sobre nós, não têm qualquer direito a exerce-la se nós não tivermos o colocado voluntariamente nessa posição, dando o nosso consentimento democrático á troco de um exercício democrático do poder ou seja executado em obediência a justiça e proporcionalidade.

As nossas instituições políticas, tem de ser justificadas nos termos da vontade, das escolhas daqueles sobre os quais exercem autoridade, embora contrariamente ao que a moral social preconiza, as promessas eleitorais e a última vontade dos que escolhem, sejam simplesmente apagados ou ignorados, pura e simplesmente, nunca se chegam a observar nos anos de direcção dos escolhidos, para tal.

os que escolhem, tem a responsabilidade e oportunidade de controlar os seus próprios destinos, não só, através das suas escolhas mas também da sua satisfação, com a escolha feita ou pelo modo como os escolhidos defendem os seus interesses. O estado deve, maximizar a felicidade total da sociedade ou seja, o facto de consentirmos na sua existência é irrelevante, o que importa é perceber se torna os elementos da sociedade, no seu todo, mais felizes do que estariam sem ele a dirigir os seus destinos.

O que temos assistido é que o estado ignora, marginaliza, a condição das minorias, daqueles que pertencem a determinados grupos de interesses (Magermans, desmobilizados …) . Pior ainda, estas minorias chegam a ser alvo de violência ilegítima, de restrição ilegítima dos seus direitos Sob a forma de perseguição por parte do, mesmo, estado que tem a incumbência de os proteger na luta pelos seus legítimos, direitos.

O facto de uma lei ser uma lei, mesmo quando mal interpretada e aplicada ou a polícia ser policia não constitui qualquer razão de obediência forçada á sua vontade lesiva dos direitos dos particulares, pelo que, afirmar que nunca se deve questionar ou desobedecer à lei levaria, digamos, a defesa da perseguição, tem de haver um limite moral para a obrigação de obediência moral a lei pois esta, o seu interprete e aplicador devem ser, moralmente, justos.

No entanto, porque adoptamos uma atitude crítica a respeito dos actos da polícia ou do estado, não tira a policia o papel de proteger os cidadãos, deter e levar a julgamento qualquer cidadão que haja contrariamente aos ditames sociais, perturbando a paz social, para passar a ser ela própria a causa perturbadora. Mas, a legalidade não tem e não deve estar na esfera do livre arbítrio da polícia ou do estado. Porque, se não, com que poderá o cidadão, contar da lei bem como do seu intérprete aplicador?

A única razão que nos poderá levar a obedecer, a um estado violador dos princípios que o estruturam como estado de direito e dos direitos fundamentais do cidadão é a prudência, em especial, o temer que o povo tem do castigo assustador perpetrado pela polícia do estado.