quinta-feira, 20 de março de 2008

IN ROMA 1992 - MAPUTO 2008

Guebuza, em 1992 rubricou os acordos de paz e violou-os em 2008, ditando seu fim.

Guebuza, mais uma vez, vem comprovar, suas exonerações, não serem de facto motivadas por incompetência dos órgãos que dirigem tais instituições, mas sim a insubordinação ideológico -partidária, razão pela qual, continua depositando confiança politica no seu cunhado titular da pasta da defesa e por inerência superior hierárquico dos órgãos exonerados por incompetência.

Contudo, as recentes exonerações, com aceitável justificação politica no seio do partido Frelimo, lesam um principio com cariz fundamental, por ele – Guebuza - trazido a luz, aquando das negociações dos acordos de Roma de 1992 (acordo geral de paz) que preconiza que “ as FADM devem ser dirigidas proporcionalmente por quadros provenientes dos ex-exércitos beligerantes, quer da Renamo quer das extintas FAM-FPLM, numa quota de 50% de cada parte”

Jerónimo Malagueta, Presidente da comissão de Defesa e Ordem pública da Assembleia da Republica, que defende que estas exonerações deviam ter acontecido a muito tempo para que exista rotatividade nas chefias, por sua vez, Rosaria Lumbela, relatora da comissão de Defesa e Ordem pública da AR, também sem observar os limites impostos ao chefe de estado por esta norma dos acordos de Roma, que vigora a luz do direito internacional e do interno na Republica de Moçambique e com força constitucional, afirmar “cabe ao chefe de estado nomear e exonerar das funções as pessoas que de facto não estão a desempenhar as suas tarefas de chefia dentro das suas prerrogativas”.

O que quer dizer que os próprios Deputados da Assembleia da Republica estão longe de entender quer as normas da nossa constituição quer as normas que vigoram no nosso espaço territorial a luz do direito internacional, pois neste caso o Presidente da República, está limitado, não, a não observar o principio, típico das democracias, rotatividade nas suas nomeações, mas a observar o principio da proporcionalidade imposta por esta norma dos acordos de Roma, que não foi estipulado prazo para vigorar, o que só uma norma da Assembleia da Republica, aprovada com a maioria necessária para aprovação de normas constitucionais, levariam Guebuza a vencer o vicio trazido pelo seu acto.

Pergunto, não terá Guebuza, rubricado o documento sem ler ou é a abertura de uma Guerra aos acordos de paz?
A Assembleia da Republica, será que vinculou a República de Moçambique e o povo moçambicano, a este tratado, inconsciente das consequências do mesmo?

2 comentários:

Reflectindo disse...

Bravo MOZVOZ, eu também fiz as mesmas perguntas. Guebuza nem parece a pessoa que tratou o AGP em Roma.

JaCk disse...

Greetings from Italy :D