quarta-feira, 22 de setembro de 2010

DESCENTRALIZAÇÃO DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO


Tribunal administrativo nas províncias
Numa altura em que vivemos um abismo financeiro, quase impossível superar num curto prazo dada a incapacidade de aproveitamento pleno dos factores produtivos e exacerbada despesa pública, eis que surge uma notícia motivadora para os defensores da redução da despesa pública e das ilegalidades nas contas do estado.

A descentralização do tribunal administrativo de Maputo (central) com a abertura nas províncias nortenhas de Sofala, Zambézia e Nampula de tribunal administrativo, numa altura em que o tribunal administrativo tem demonstrado incapacidade de cumprir com as suas atribuições, atempadamente, embora tal procedimento é dependente da colaboração ou seja do cumprimento da legalidade dos diferentes organismos e instituições do estado, que só assim podem garantir que o tribunal, no âmbito das suas competências fiscalize a legalidade das despesas públicas e apreciar as contas do Estado bem como o julgamento das contas dos organismos, serviços e entidades da administração directa ou indirecta do estado.

Nascem expectativas de que haverá agora maior celeridade, no que toca ao Visto prévio quanto à verificação da conformidade com a lei, de um extenso número de actos, despesas, contratos, diplomas e despachos imanados dos diferentes organismos e instituições, sob a sua jurisdição deste tribunal pois deixa de centrar-se todos actos deste na capital do país distribuindo-se as suas atribuições em função da localização dos mesmos e dos organismos e instituições em causa.

A concretizar-se o efectivo funcionamento ou seja a verificação da legalidade evitar-se-ão despesas descabidas através do visto negativo e em tempo razoável saber-se-á dos buracos financeiros e veremos a aplicação de sanções e responsabilização dos infractores e motivadores do abismal estado das contas publicas, condenando-os a reposição.

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